TJRJ - 0003168-94.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:12
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1.
O Perito Jaldah Manhães Correa apresentou proposta de honorários no valor de 4,5 salários mínimos(fls. 314/315).
A parte ré impugnou a estimativa, alegando ser exagerada.
Não disse qual valor seria razoável (fls. 327/329).
Ouvido, o Perito ratificou sua proposta (fls. 335/339).
Brevemente relatado, DECIDO.
Não obstante a natural dificuldade em se precisar a retribuição devida a um profissional, tendo em vista que, a rigor, o leigo não tem a exata noção do modo de atuação do expert , cediço que a fixação dos honorários periciais deve resultar do sopesamento do lugar de prestação do serviço, da natureza, da importância e do tempo exigido no cumprimento dos trabalhos.
No caso em apreço, apesar da discordância da parte ré, o valor estimativo revela-se razoável, levando-se em consideração a complexidade dos trabalhos realizados e o tempo despendido pelo perito.
Nesses termos, sopesados os critérios acima mencionados, forçoso concluir que 4,5 salários mínimos representa valor razoável e consentâneo com a complexidade da tarefa a ser desempenhada.
REJEITO, pois, A IMPUGNAÇÃO e ARBITRO os honorários periciais em 4,5 salários mínimos. 2.
Intimem-se, inclusive, o Perito para iniciar os trabalhos, cientificando-a de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 3.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (NCPC, art. 477, § 1º). -
11/08/2025 10:40
Conclusão
-
11/08/2025 10:40
Outras Decisões
-
08/04/2025 14:17
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:25
Conclusão
-
28/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 05:05
Juntada de petição
-
17/09/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:42
Juntada de petição
-
17/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 05:57
Juntada de petição
-
07/02/2024 10:06
Juntada de petição
-
09/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:09
Conclusão
-
30/11/2023 15:09
Outras Decisões
-
30/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:41
Juntada de petição
-
13/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:45
Juntada de petição
-
23/02/2023 10:11
Documento
-
13/10/2022 17:47
Expedição de documento
-
25/08/2022 15:35
Expedição de documento
-
22/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:32
Conclusão
-
20/03/2022 21:44
Juntada de petição
-
21/02/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 22:34
Conclusão
-
21/02/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 19:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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