TJRJ - 0967233-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão bem representadas, mostrando legítimo interesse moral e jurídico para o julgamento da lide.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido apurar se estão presente os requisitos para o reconhecimento da usucapião do imóvel locado.
A distribuição da carga probatória observará os critérios legais previstos no art. 373 do NCPC.
A prova pericial de engenharia não se justifica eis que as benfeitorias foram expressamente afastadas pelo próprio contrato de locação, por cláusula de renúncia constante no parágrafo primeiro da cláusula sétima, razão pela qual indefiro.
Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela ré.
Designo AIJ para o dia 08/10/2025 às 15h00.
Intimem-se as testemunhas para comparecerem à audiência, sob pena de condução. * -
18/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 16:37
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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