TJRJ - 0822129-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO PAIXAO LUCAS DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro JG à parte autora.
Anote-se, onde couber. 2 - Trata-se de Ação de Inden8ização por Danos Morais e Materiais, com pedido de gratuidade de justiça e antecipação de tutela e produção antecipada de prova, em que requer a concessão da tutela de urgência inibitória, nos seguintes termos: "...que o Réu suspenda, imediatamente, a execução da obra que vem realizando em seu imóvel, especialmente nas áreas limítrofes com a residência do Autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), seja expedido mandado de embargo com urgência".
Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida pela parte autora, uma vez que é necessária a dilação probatória mínima para análise do pedido, em especial, a prova pericial de engenharia, que será realizada no momento oportuno..
Não se tratando de hipótese em que está em risco a vida ou a saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Cite-se, por OJA, valendo a presente decisão como mandado. -
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIONE VENTURA COELHO - CPF: *14.***.*09-25 (AUTOR).
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18/08/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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