TJRJ - 0856551-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ERICK SOBOTYK LEMOS em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0856551-08.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADONIS CARDOSO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., BANCO INTERMEDIUM SA O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
O art. 10, (sec)2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0911625-27.2025.8.19.0001
Maria Aparecida Guimaraes de Vasconcello...
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ana Paula Silva Batista Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 17:44
Processo nº 0800070-49.2023.8.19.0009
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Alzimar Rosa da Silva
Advogado: Keila Couto Schuindt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 14:37
Processo nº 0812565-48.2025.8.19.0206
Thairiny Santos de SA
Banco Bradesco SA
Advogado: Ariadne Dinarti de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 08:00
Processo nº 0927864-09.2025.8.19.0001
Adilson de Oliveira Fontes
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Kercia Helena de Santana Gremiao Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 14:56
Processo nº 0808935-10.2025.8.19.0068
Anna Greice Soares da Silva
Emanuelli Ferras Lourenco
Advogado: Anna Greice Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 12:32