TJRJ - 0808935-10.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo:0808935-10.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA GREICE SOARES DA SILVA RÉU: EMANUELLI FERRAS LOURENCO, RAYSSA MADRUGA DA COSTA MOURA 1 - Ação executiva devidamente aparelhada pelo título ao Id.221163026. 2 - Cite-se os devedores, em execução, para fins de pagamento voluntário do débito no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 829, caput, do CPC, cientificando-o que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua citação, oferecer embargos à execução, garantindo o juízo com patrimônio que corresponda à integralidade da quantia exequenda. 3 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e inexistindo manifestação do devedor, retornem conclusos para pesquisa de bens do executado, uma única vez, através dos convênios de que dispõe de acesso este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), na forma estabelecida no Enunciado Jurídico Cível n° 13.7.2. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 4 - Desde logo, esclareça-se ao credor que, não sendo encontrado patrimônio expropriável do executado, a execução será extinta e expedida certidão de crédito em favor do exequente, com fulcro no art. 53, (sec) 4°, da Lei n° 9.099/95 c/c Enunciado Jurídico Cível 13.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 5 - Por oportuno, cientifique-se o exequente que eventual requerimento de pesquisa de endereços do demandado será indeferido, dada sua incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial Cível (Enunciado Jurídico Cível 5.7. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 28 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
29/08/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
-
29/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:32
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
28/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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