TJRJ - 0803576-19.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0803576-19.2024.8.19.0067 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DAVID DE OLIVEIRA CALAZANS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos desta lide: a regularidade das cobranças impugnadas e a responsabilidade da requerida.
Defiro a produção de prova documental suplementar solicitada pela autora.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, (sec)1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perita para realização da prova técnica a Dra.
ADRIANA PEREIRA BARBOSA SOARES e-mail: [email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
QUEIMADOS, 11 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0803576-19.2024.8.19.0067 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DAVID DE OLIVEIRA CALAZANS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos desta lide: a regularidade das cobranças impugnadas e a responsabilidade da requerida.
Defiro a produção de prova documental suplementar solicitada pela autora.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, (sec)1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perita para realização da prova técnica a Dra.
ADRIANA PEREIRA BARBOSA SOARES e-mail: [email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
QUEIMADOS, 11 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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11/02/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803576-19.2024.8.19.0067 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DAVID DE OLIVEIRA CALAZANS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação proposta por DAVID DE OLIVEIRA CALAZANS em face de ÁGUAS DO RIO 4 objetivando em sede de tutela de urgência que excluir os dados pessoais do autor dos sistemas de proteção de crédito ou outro órgão semelhante Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015 e por não ser razoável ao Judiciário chancelar a inadimplência do consumidor, considerando que a autora apesar de usuária do serviço, não demonstrou o pagamento das faturas de consumo ou do valor que entendia devido como demonstra indexador 141717155.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º do CPC, designe-se audiência de conciliação para 30/01/2025 às 13h.
Intimem-se.
Queimados/RJ, 22 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID DE OLIVEIRA CALAZANS - CPF: *64.***.*67-44 (REQUERENTE).
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22/11/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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18/11/2024 19:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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