TJRJ - 0805653-89.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de JAILTON CARNEIRO MOTA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:54
Expedição de Informações.
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29/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805653-89.2022.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) RÉU: JAILTON CARNEIRO MOTA, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A executada noticiou, no ID 118866512, o cumprimento da obrigação de pagar e, no ID 123417605, o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
A exequente pugnou pela expedição de mandado de pagamento para levantamento da quantia depositada pela executada e por sua intimação para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Considerando que a executada depositou em juízo o valor pleiteado pelo exequente e comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 123417605), sem que houvesse impugnação específica por parte do exequente, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do CEJUR/DPGE, conforme requerido, independentemente de prazo preclusivo, tendo em vista a voluntariedade do depósito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
Macaé,23 de junho de 2025 -
23/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JAILTON CARNEIRO MOTA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:44
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:12
Desentranhado o documento
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31/08/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:33
Decorrido prazo de JAILTON CARNEIRO MOTA em 23/02/2023 23:59.
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01/02/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO - CPF: *48.***.*16-53 (AUTOR).
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11/11/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 12:37
Expedição de Decisão.
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11/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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