TJRJ - 0813695-47.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0813695-47.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE BELARMINO DA SILVA INACIO RÉU: SPECIAL PHARMUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora requer como pedido de tutela antecipada de urgência a retirada do produto informado na exordial de sua residência e a restituição do valor pago pelo produto.
O autor requer a procedência da ação objetivando a retirada do produto, a restituição do valor pago pelo produto e a condenação da parte ré em danos morais.
Decretada a revelia em id 198625502.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, (sec)1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
22/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:00
Decretada a revelia
-
19/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de SPECIAL PHARMUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/03/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ALINE BELARMINO DA SILVA INACIO em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838976-68.2024.8.19.0205
Fatima Giseli de Oliveira Costa
Whirlpool Eletrodomesticos Am S.A.
Advogado: Alex de Castro Ancelme
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:37
Processo nº 0811614-48.2025.8.19.0208
Maria Ines Correa Alves
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Yan Fernandes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 17:16
Processo nº 0814896-33.2025.8.19.0002
Rosilene de Lima Cardoso
Sofa Na Caixa LTDA
Advogado: Nathalia Silva Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 15:18
Processo nº 0809166-75.2025.8.19.0023
Weslley Silva Teixeira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fabiane de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 16:13
Processo nº 0806878-88.2025.8.19.0045
Jamille Viviane de Freitas Nascimento
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Joao Vitor do Nascimento de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 14:52