TJRJ - 0828283-76.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828283-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando que se trata de Ação de Rescisão Contratual,conforme certidão cartorária de Id. 218111911, bem como que a competência é fixada pelo critério material (cf. artigos 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos da Resolução TJ nº 16/2025.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
19/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:00
Declarada incompetência
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19/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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