TJRJ - 0819487-11.2025.8.19.0205
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 11:54
Outras Decisões
-
29/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819487-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA TAVARES RÉU: A A GOMES ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS Defiro Gratuidade de Justiça.
Cite(m)-se o(s) réu(s).
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
08/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:26
Declarada incompetência
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11/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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