TJRJ - 0828521-44.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828521-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAN CHERMASE GENESIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora requer a procedência da ação para que seja declarada a inexistência de débitos em decorrência do TOI nº: 10323467 e a condenação da parte ré em danos morais.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência de irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica do imóvel objeto da demanda bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente, uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, estando, portando, presentes os requisitos autorizativos do art. 6º, VIII da Lei n. 8.078/90, determino a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré, pelo que determino que venha aos autos as provas que o réu entender necessárias à sua defesa, no prazo de 15 dias.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de NATAN CHERMASE GENESIO em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATAN CHERMASE GENESIO - CPF: *45.***.*00-36 (AUTOR).
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23/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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