TJRJ - 0802387-04.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de DP JUNTO À VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 899 ) em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:19
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802387-04.2025.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) RÉU: HANDRÉ FABIANO DE CARVALHO ALCÂNTARA, ISAAC GABRIEL DE SOUZA FERREIRA DUARTE 1)Resposta à Acusação do réu Isaac em id. 202809381 e do réu Handré em id. 217486292.
Os fatos e fundamentos deduzidos na resposta preliminar não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial.
Nessa esteira, observam-se presentes as condições necessárias à deflagração da ação penal, ressaltando-se a justa causa.
Isso posto e por não ser hipótese de absolvição sumária (artigo 397 do CPP), MANTENHO A DECISÃO que recebeu a denúncia.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/10/2025 às 14:00 horas, que poderá ser realizada de forma híbrida/virtual caso haja requerimento das partes e ausência da apresentação dos presos.
Intimem-se/Requisitem-se os réus.
Intimem-se/ requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na reposta preliminar, se necessário.
Ciência ao MP e à Defesa. 2)Ao ofertar Resposta à Acusação, a defesa do réu Isaac requereu a revogação da prisão preventiva, ao MP.
ITAGUAÍ, 18 de agosto de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
18/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:39
Outras Decisões
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18/08/2025 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 14:00 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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15/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ISAAC GABRIEL DE SOUZA FERREIRA DUARTE em 07/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de HANDRÉ FABIANO DE CARVALHO ALCÂNTARA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:09
Expedição de Informações.
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13/06/2025 14:07
Expedição de Informações.
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13/06/2025 14:00
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:16
Mantida a prisão preventida
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09/06/2025 18:16
Recebida a denúncia contra HANDRÉ FABIANO DE CARVALHO ALCÂNTARA (FLAGRANTEADO) e ISAAC GABRIEL DE SOUZA FERREIRA DUARTE - CPF: *83.***.*66-27 (FLAGRANTEADO)
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:16
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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05/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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04/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
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04/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 14:57
Juntada de mandado de prisão
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04/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 14:57
Juntada de mandado de prisão
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04/05/2025 14:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/05/2025 14:52
Audiência Custódia realizada para 04/05/2025 13:18 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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04/05/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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04/05/2025 14:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/05/2025 14:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 17:13
Audiência Custódia designada para 04/05/2025 13:18 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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03/05/2025 13:09
Juntada de auto de prisão em flagrante
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03/05/2025 13:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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02/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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