TJRJ - 0820706-90.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:36
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:59
Juntada de mandado
-
29/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:56
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820706-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de execução com base em título judicial, na qual o executado arguiu exceção de pré-executividade.
Como é cediço, tal exceção é um meio de defesa de que se pode valer o executado, dentro do próprio processo de execução, alegando qualquer matéria de ordem pública, ligada à admissibilidade da execução, e que poderia - em razão desta sua natureza - ser conhecida de ofício pelo Juízo da execução, ou seja, a falta de alguma das condições para o legítimo exercício do direito de ação ou de algum pressuposto processual.
Assim, de acordo com a narrativa da excipiente, observo que a matéria ventilada, a saber, o valor estipulado para multa encontra-se em total discrepância com o caso concreto, proporcionando enriquecimento sem causa ao impugnado, deverá ser enfrentada nos embargos à execução mediante dilação probatória, não se tratando de matéria de ordem pública.
Por tais fundamentos, DEIXO DE ACOLHER a exceção de pré-executividade, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE EXCEÇÃO.
Prossiga-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
25/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820706-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Index 201853991.
Ao excepto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820706-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0820706-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820706-90.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA LOSANGELA SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 08:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
15/10/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/10/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 18:18
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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