TJRJ - 0828342-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CENIR DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0828342-10.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIR DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO 1) Certifique-se a tempestividade da contestação. 2) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. (RÉPLICA) 3)Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
PAULA LOVATO PAGNANO Juíza de Direito -
27/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CENIR DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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