TJRJ - 0812087-43.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:29
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:02
Expedição de Alvará.
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07/02/2025 15:49
Expedição de Alvará.
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07/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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12/12/2024 22:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812087-43.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO BENTO DE ALMEIDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
AO CARTÓRIO, para alterar no sistema a classe judicial para "Cumprimento de Sentença", se for o caso. 2.
Foi solicitada a penhora on-line do valor da execução.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 3.
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS EM 4 DIAS ÚTEIS.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
1. À parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do valor da condenação e/ou multa, mediante a juntada de comprovante de pagamento que contenha a conta judicial ou o ID depósito, a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento, sob pena de penhora on-line. 2.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 3.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 4.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe. 5.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. 6.
Intimem-se. -
22/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/11/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 11:59
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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10/09/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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10/09/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/08/2024 09:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/08/2024 14:00.
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13/08/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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09/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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