TJRJ - 0806189-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de CAMILY VITORIA DA SILVA ANDRADE em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:33
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:17
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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22/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806189-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2025 21:32:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: CAMILY VITORIA DA SILVA ANDRADE RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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04/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CAMILY VITORIA DA SILVA ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:56
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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