TJRJ - 0036485-25.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:01
Expedição de documento
-
21/08/2025 12:59
Expedição de documento
-
19/08/2025 00:04
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se via postal na forma do artigo 485, § 1°, do CPC, devendo a parte promover em 5 (cinco) dias úteis ato(s)/diligência(s) que lhe incumbe(m), pena de extinção do processo e posterior arquivamento definitivo.
Considerando o que dispõe o art. 246, §1º, do CPC, em se tratando de pessoa com cadastro no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, dispensando que tais atos sejam realizados através de carta ou por oficial de justiça, e considerando, ainda, o disposto no art. 270 do CPC ( as intimações realizam-se, sempre que possível , por meio eletrônico na forma da lei ), a intimação deverá se dar através do portal, juntamente com a intimação do patrono, dispensando-se a diligência postal. -
29/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:26
Conclusão
-
29/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:38
Juntada de documento
-
01/04/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 12:32
Conclusão
-
07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:41
Juntada de documento
-
30/10/2024 14:41
Conclusão
-
30/10/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:38
Juntada de documento
-
09/10/2024 14:19
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:38
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:48
Juntada de petição
-
13/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:54
Documento
-
01/03/2024 13:54
Expedição de documento
-
29/02/2024 13:40
Expedição de documento
-
19/02/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:26
Conclusão
-
30/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:24
Juntada de documento
-
06/12/2023 20:27
Juntada de petição
-
20/10/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:55
Documento
-
10/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:43
Juntada de documento
-
21/06/2023 14:31
Juntada de petição
-
30/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:38
Conclusão
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30/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 10:05
Conclusão
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28/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:59
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:30
Documento
-
19/11/2022 16:56
Expedição de documento
-
16/08/2022 15:38
Expedição de documento
-
04/08/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 10:38
Conclusão
-
01/06/2022 10:38
Outras Decisões
-
01/06/2022 10:36
Juntada de documento
-
28/03/2022 18:22
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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