TJRJ - 0823613-07.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:23
Outras Decisões
-
16/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0823613-07.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOUYSE SILVA GONCALVES MARTINS RÉU: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE, 57.084.623 RAYANNE DA SILVA CATHA PRETA, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, MERCADO PAGO, HOUST 1)Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção. 2)O procedimento de assinatura de documentos com autenticação simples por e-mail ou outros meios semelhantes, sem a utilização de certificado digital do próprio signatário, não se enquadra na modalidade "assinatura eletrônica qualificada" prevista no art. 4º, III, da Lei 14.063/20.
Na hipótese dos autos, a procuração sequer foi autenticada e firmada com certificado digital.
Sendo assim, intime-se a autora para que apresente, no prazo de 03 dias, procuração com assinatura física ou digital qualificada, ou seja, autenticada por certificado digital ICP-Brasil próprio (Token, "gov.br" etc.), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3)Venha o comprovante da alegada inscrição indevida emitida pelo órgão oficial, no prazo de dezdias, para apreciação do pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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