TJRJ - 0834533-04.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA ARENASIO BENITES ALVES DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA ARENASIO BENITES ALVES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0834533-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ARENASIO BENITES ALVES DE SOUZA, ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Levante-se eventual penhora.
Cancele-se leilão porventura designado.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA ARENASIO BENITES ALVES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA ARENASIO BENITES ALVES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:32
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA ARENASIO BENITES ALVES DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0834533-04.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ARENASIO BENITES ALVES DE SOUZA, ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 2 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 08:09
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 08:09
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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19/09/2024 10:55
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/09/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:43
Aguarde-se a Audiência
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30/08/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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