TJRJ - 0916309-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/01/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/01/2025 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 4.032,00 - Id 156515525), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Cumpridos os itens acima e ante a quitação dada pela parte autora no Id 157670134, dê-se baixa e arquive-se. -
26/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:20
Outras Decisões
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26/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0916309-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA VIEIRA ALVIM FERRARI ALVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/11/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:41
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA ALVIM FERRARI ALVES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 11:50
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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03/10/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/10/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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