TJRJ - 0815047-79.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815047-79.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/11/2024 16:29:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 07/04/2025.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
05/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:16
Baixa Definitiva
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05/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815047-79.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/11/2024 16:29:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Empréstimo consignado, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: CARLOS RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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