TJRJ - 0804789-83.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 06:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804789-83.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Indefiro JG, eis que os rendimentos do requerente são compatíveis com o pagamento das custas de desarquivamento.
Venha o preparo, no prazo de cinco dias.
Certificada sua regularidade, desarquivem-se os autos e intime-se o réu, para manifestar acerca do id. 176054138, devendo comprovar o integral cumprimento da sentença proferida, sob pena de majoração da multa fixada.
Indefiro, por ora, condenação nas penalidades inerentes à litigância de má-fé, eis que não vislumbro preenchidos os requisitos legais.
Indefiro ainda nova condenação à compensação por danos morais, tendo em vista a conclusão da fase de conhecimento, havendo sentença proferida, certificado o seu trânsito e julgado.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/08/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:29
Processo Reativado
-
22/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:29
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
14/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de mercadolivre.com atividades de internet ltda em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:25
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:23
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de mercadolivre.com atividades de internet ltda em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 00:18
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 00:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:50
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:50
Recebidos os autos
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de mercadolivre.com atividades de internet ltda em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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