TJRJ - 0816402-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0816402-14.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADYS MARY SILVA DA CONCEICAO DE ALCANTARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLADYS MARY SILVA DA CONCEICAO DE ALCANTARA RÉU: VVLOG LOGISTICA LTDA.
Indefiro a tutela de urgência requerida, eis que não se afigura presente um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Isto porque não se verifica, no presente caso, situação capaz de gerar dano de impossível ou difícil reparação, ressaltando-se que a antecipação dos efeitos da tutela constitui medida excepcional, somente sendo admissível em casos de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Retifique-se o pólo passivo, como requerido no index 221409493.
Anote-se onde couber.
Após, cite-se e intime-se a empresa ré eletronicamente ou, na impossibilidade, via postal.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0816402-14.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADYS MARY SILVA DA CONCEICAO DE ALCANTARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLADYS MARY SILVA DA CONCEICAO DE ALCANTARA RÉU: VVLOG LOGISTICA LTDA.
Ante o exposto, venha aos autos o número correto do CNPJ da empresa ré, eis que o informado não pertence à mesma, conforme se verifica na consulta em anexo.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0816402-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADYS MARY SILVA DA CONCEICAO DE ALCANTARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLADYS MARY SILVA DA CONCEICAO DE ALCANTARA RÉU: VVLOG LOGISTICA LTDA.
Esclareça a parte autora, em 5 dias, quanto à divergência existente com relação aos nomes da empresa ré constantes na petição inicial e na distribuição.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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