TJRJ - 0802120-32.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
11/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOARILDO DOS SANTOS ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIANO CAMARA SOARES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802120-32.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO ROBALO LTDA RÉU: TMH DO BRASIL COMERCIAL E SERVICOS LTDA, SV DO BRASIL LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo terceiro réu (Santander), uma vez que saber se tem ou não responsabilidade no presente caso é matéria de mérito, a ser analisada em momento oportuno.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora adquiriu produtos da primeira ré (TMH) e se esta entregou as mercadorias à parte autora.
Determino, como prova do Juízo, em obediência ao princípio da carga dinâmica da prova, que a primeira ré (TMH) junte aos autos os documentos e ou provas da aquisição dos produtos pela parte autora, assim como o comprovante de entrega e recebimento das mercadorias, no prazo de 15 (quinze), ciente de que na inércia eventual lacuna probatória será interpretada em seu desfavor.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 10 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de JOARILDO DOS SANTOS ROCHA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
1) Certifico que, a réplica é tempestiva. 2) Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testem -
22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JOARILDO DOS SANTOS ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JOARILDO DOS SANTOS ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de JOARILDO DOS SANTOS ROCHA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIANO CAMARA SOARES em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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