TJRJ - 0818920-23.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que informe os dados bancários completos para a confecção do mandado de pagamento. -
30/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA CUNHA OLIVEIRA FARIAS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0818920-23.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CUNHA OLIVEIRA FARIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes na Audiência realizada em 19/11/2024, ID. 157086083 e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 18:52
Homologada a Transação
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19/11/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:20
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
19/11/2024 17:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 09:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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