TJRJ - 0827836-40.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0827836-40.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE COSTA E SILVA RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1.
Defiro a JG.
Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:14
Determinada a citação de #Oculto#
-
22/11/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852006-06.2024.8.19.0001
Luciana Lima Ribeiro Gomes Rangel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 14:02
Processo nº 0807957-36.2022.8.19.0004
Darci Pimentel de Almeida
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cintia Almeida de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 09:53
Processo nº 0815395-33.2024.8.19.0008
Moises Brito Cruz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raissa Queiroz Climaco Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:55
Processo nº 0802120-32.2024.8.19.0003
Auto Posto Robalo LTDA
Tmh do Brasil Comercial e Servicos LTDA
Advogado: Juliano Camara Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 16:31
Processo nº 0819001-69.2024.8.19.0008
Jose Antonio de Santana
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 14:26