TJRJ - 0954774-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de THIAGO GULAO DA SILVA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0954774-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DIAS NOBRE PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ciente da decisão superior de ID 204316977.
Aguarde-se o julgamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
08/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:14
Outras Decisões
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30/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0954774-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DIAS NOBRE PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora foi instada a comprovar a sua hipossuficiência financeira, porém se manteve silente, conforme certificado no IE 157429625.
Isso posto, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venham as custas/taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da tutela de urgência deferida e cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA DIAS NOBRE PINTO - CPF: *12.***.*39-04 (AUTOR).
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22/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SONIA DIAS NOBRE PINTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0954774-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DIAS NOBRE PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: cópias da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; dos extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954774-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DIAS NOBRE PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
A ré tem sede em Brasília, a autora, por sua vez, reside em Bento Ribeiro, área abrangida pela competência do foro regional de Madureira.
Não se tratando de ajuizamento na agência ou filial do réu em que se praticou o ato, inaplicável ao caso em tela, portanto, a súmula 363 do STF.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contrária viola o princípio do juiz natural.
Convém ressaltar, que se trata de competência funcional-territorial, ou seja, absoluta, por força da norma contida no parágrafo único do artigo 10 da LODJ, e,portanto, cognoscível de ofício e inalterável pela vontade das partes.
Saliente-se que se trata de relação de consumo, logo, nos termos do artigo 101, I do CDC, o feito poderá ser ajuizado no foro do domicílio do consumidor.
De igual modo, o ajuizamento em juízo aleatório configura prática abusiva que justifica o declínio de ofício, nos termos do artigo 63, § 5º do CPC Posto isso, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro regional de Madureira.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:08
Declarada incompetência
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21/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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