TJRJ - 0948717-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:15
Baixa Definitiva
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24/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JONIO JOSEFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:02
Processo Reativado
-
24/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:02
Processo Desarquivado
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21/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:30
Baixa Definitiva
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21/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:40
Não recebido o recurso de JONIO JOSEFINO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *57.***.*42-47 (AUTOR).
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/01/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
10/12/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/12/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JONIO JOSEFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948717-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONIO JOSEFINO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Parte autora que foi intimada a trazer novos elementos para aferição da probabilidade de seu direito, mas que, diante da constatação de avisos de corte nas faturas, não trouxe clara e eficaz comprovação dos pagamentos.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária.
Em caso de reiteração do pedido, deverá a parte autora trazer as três faturas de vencimento anterior ao corte, bem como toda aquela que tenha vencido após o corte e os respectivos comprovantes de pagamento.
Não apenas informações de sistema da ré, e não apenas as faturas inteiramente legíveis, mas os comprovantes das operações de pagamento.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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