TJRJ - 0888194-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:41
Expedição de Informações.
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30/07/2025 13:16
Expedição de Informações.
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30/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0888194-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA MANSO NETO REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Cumpra-se o acórdão.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária em seis vezes mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
17/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:04
Expedição de Informações.
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24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0888194-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA MANSO NETO REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 1.O autor adquiriu veículo automotor, que não é bem essencial, em 60 parcelas mensais de R$ 1.563,65, e além de tais parcelas, arca com gasto de combustível, manutenção e imposto, o que indica a capacidade financeira para arcar com as despesas do processo.
Observe-se que os documentos apresentados no id 132398367comprovam renda mensal incompatível com as despesas citadas mais gastos com o sustento do autor, o que indica a existência de outra fonte de renda.
Entendo, assim, aplicável ao caso a súmula 288, do TJRJ, segundo a qual "não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente".
Assim sendo, como não restou comprovada a impossibilidade de arcar com o recolhimento das despesas processuais, indefiro a gratuidade de Justiça.
Venham custas e taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Deixo de receber os embargos de declaração do id 132062903, pois não há conteúdo decisório no despacho do id 130921433.
Anote-se o advogado, conforme requerido. 3.Recebo a emenda do id 134851347.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ GONZAGA MANSO NETO - CPF: *12.***.*96-74 (REQUERENTE).
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11/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:22
Outras Decisões
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10/07/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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