TJRJ - 0811872-95.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811872-95.2024.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIELE CRUZ ALMEIDA RÉU: JOSE RONALDO DA SILVA SANTANA 1.
Id. 214645941: Deferido o efeito suspensivo em sede recursal, fica suspenso o feito.
Aguarde-se o julgamento do agravo. 2.
Prestei as informações requisitadas, conforme ofício que segue.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
07/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:55
Expedição de Informações.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:11
Outras Decisões
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25/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 17:22
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIELE CRUZ ALMEIDA - CPF: *90.***.*32-91 (AUTOR).
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15/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811872-95.2024.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIELE CRUZ ALMEIDA RÉU: JOSE RONALDO DA SILVA SANTANA 1.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, cópia dos três últimos extratos de todas as contas correntes ou contas poupança. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, já que na demanda de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis devidos, o valor da causa deve corresponder ao da soma dos mesmos, aplicando-se a regra do art. 58, III, da Lei nº 8.245/91 c/c art. 292, VI, do CPC.
Confira-se o enunciado do aviso 47 deste Tribunal: "2.
Nas ações de despejo cumulada com cobrança de alugueres serão somados os valores das duas causas, sendo que a ação de despejo (12 vezes o valor do aluguel) e a ação de cobrança (o valor do débito) - art. 259, II do CPC." 3.
Venha o depósito da caução exigida pelo art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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