TJRJ - 0803413-07.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803413-07.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA COSTENARO FRANCHI RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Trata-se de ação de rito comum, ajuizada por ISABELA COSTENARO FRANCHI em face de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Deferida JGem ID 131646256.
Contestação da 1ª ré de ID 134262925.
Acordo de realizado em audiência de conciliação junto ao Cejusc (id 157382562). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Homologo o acordo de ID 157382562para que produza seus regulares efeitos, eis que seu objeto é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Diante da obrigação solidária entre os réus alegada na inicial, deve ser aplicado o art. 844, §3º do CC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC, ou seja, rateadas até a realização do acordo, ocorrendo isenção quanto às posteriores ao acordo, observado o art. 98, §3º do CPC em relação à autora.Honorários na forma do acordo.
Diga a autora se dá quitação até 30.11.24, valendo o silêncio como afirmativa.
Nada sendo requerido até 05.12.24, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:48
Homologada a Transação
-
21/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:12
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2024 08:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES GURGEL DO AMARAL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de A. ANGELONI & CIA. LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Ilha do Governador
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14/10/2024 14:15
Audiência Mediação designada para 04/11/2024 14:00 CEJUSC da Regional da Ilha do Governador.
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14/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:10
Expedição de Informações.
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11/10/2024 13:05
Expedição de Informações.
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09/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELA COSTENARO FRANCHI - CPF: *85.***.*26-40 (AUTOR).
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12/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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