TJRJ - 0816550-65.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0816550-65.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA VASQUES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 1.3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
19/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:05
em cooperação judiciária
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08/08/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0816550-65.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA VASQUES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1)Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 1.1- Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 1.2 – Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 1.5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento RJ, 10 de agosto de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
21/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2024 13:53
em cooperação judiciária
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01/08/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA REGINA VASQUES FERREIRA - CPF: *37.***.*01-00 (AUTOR).
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09/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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