TJRJ - 0806563-89.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de INDOMED em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
-
10/09/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
O autor gasta mais de nove mil reais em uma universidade, a conta de fornecimento de luz não tem valor compatível com a miserabilidade jurídica e os gastos do mesmo em cartão de crédito não são basilares a fins de comprovação da JG requerida.
Assim, indefiro a JG.
Venha o correto recolhimento das custas em 30 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
SEM PREJUÍZO, ante a urgência do caso, i-se a ré para se manifestar sobre a tutela de urgência em 48h.
Cit-se -
28/08/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800841-97.2024.8.19.0039
Silvio Firmino Castagnari
Itau Unibanco S.A
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 16:31
Processo nº 0811989-58.2025.8.19.0011
Paulo Roberto Curty de Santana
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 15:39
Processo nº 0838049-84.2025.8.19.0038
Keverson Carlos Morais da Silva
Rbg M com de Veiculos LTDA ME
Advogado: Willian Salustiano Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 15:22
Processo nº 0804739-30.2025.8.19.0251
Marcio Vieira dos Santos
Fluzao Atacadao da Construcao LTDA
Advogado: Francisco Melo de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 17:29
Processo nº 0808102-95.2024.8.19.0045
Bruna Reis Ferreira Piccoli
Muncipio Deresende
Advogado: Leticia Portugal de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 11:33