TJRJ - 0804739-30.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:29
Recebidos os autos
-
17/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
17/09/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2025 14:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/09/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804739-30.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: FLUZAO ATACADAO DA CONSTRUCAO LTDA 1 - Trata-se de ação em que o autor formula pedido de tutela antecipada para entrega de itens de material de construção/reforma adquiridos junto ao réu cuja previsão de entrega seria no dia 05/08/2025, o que não ocorreu.
INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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