TJRJ - 0827575-26.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827575-26.2025.8.19.0209 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: NATASHA SOARES BERNARDO RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DIGIMAIS S.A., BANCO PINE S/A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pedidos ultrapassam o valor da alçada dos Juizados Especiais Cíveis (40 salários mínimos).
Aplicação do artigo 3º, I, da Lei 9.099/95.
Enunciado 2.3.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 3º, I e 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
18/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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