TJRJ - 0805172-68.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:18
Baixa Definitiva
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05/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0805172-68.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA LIMA RODRIGUES DE PAIVA RÉU: CARTÃO BANCO DO BRASIL Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 02:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:47
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CARTÃO BANCO DO BRASIL em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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05/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805172-68.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA LIMA RODRIGUES DE PAIVA RÉU: CARTÃO BANCO DO BRASIL HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/10/2024 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/10/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2024 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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