TJRJ - 0900003-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900003-48.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONI CORDEIRO DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA Espécie de isenção tributaria, a gratuidade de Justiça representa renuncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Nos termos dos autos, a parterequerente não ostenta a condição de hipossuficiente, eis que possui renda mensal superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), entre rendimentos tributáveis e isentos de tributação, não demonstrando, assim, ser miserável economicamentee, nos termos do art. 99 § 2º do CPC, não faz jus à assistência judiciária gratuita.
Entretanto, defiro o parcelamento das despesas em duas vezes iguais, devendo vir a primeira parcela dentro de dez dias e a segunda dentro de vinte dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
08/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONI CORDEIRO DE LIMA - CPF: *54.***.*85-83 (AUTOR).
-
07/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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