TJRJ - 0813571-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0813571-94.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO Mantenho a decisão agravada. informem os interessados, oportunamente, o resultado do julgamento do recurso.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
28/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813571-94.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o Excipiente alega a ausência de título extrajudicial válido.
Manifestação do Excepto no id 205786672. É o relatório.
Decido.
Verifico que a solução da presente exceção de pré-executividade cinge-se à verificação da válida do título extrajudicial, objeto da presente ação, bem como a verificação de litispendência.
Em detida análise dos autos, observo que o título executvio atende aos requisitos previstos no artigo 784, inciso II do CPC, não havendo se falar em qualquer vício do mesmo.
Quanto à alegação de listispendência, não merece prosperar, vez que o título executivo do processo do processo nº 0805723-89.2022.8.19.0066 é distinto do objeto desta demanda, devendo tal pleito ser rejeitado.
Desta forma, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813571-94.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA Ao Excepto.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813571-94.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA Venham as custas devidas, em 10 dias, pena de rejeição liminar.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Informações.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA GAINO FRANCO EDUARDO em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA WANDERLEY em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMANDA GAINO FRANCO EDUARDO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA WANDERLEY em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813571-94.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: MEGA SPRING COMERCIO DE COLCHOES LTDA Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte se insurgir pela via recursal adequada.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Considerando que os embargos de declaração não interrompem prazo para distribuição de embargos à execução, certifique o cartório a eventual distribuição, intimando-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:38
Outras Decisões
-
05/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA GAINO FRANCO EDUARDO em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de AMANDA GAINO FRANCO EDUARDO em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:38
Determinada a distribuição do feito
-
15/03/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:47
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 01:58
Decorrido prazo de AMANDA GAINO FRANCO EDUARDO em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de AMANDA GAINO FRANCO EDUARDO em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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