TJRJ - 0845382-12.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0845382-12.2023.8.19.0021 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LICURGO ANTONIO DOS SANTOS, MARINES DOS SANTOS, MARLY DOS SANTOS TESTEMUNHA: JULIO CESAR PEREIRA DA COSTA, ADILSON MORAES, SERGIO RODRIGUES PEREIRA CONFRONTANTE: JOSE LEON LEBAN, CARMEN DA GLORIA BARCELLOS REBELLO, DOMINGOS FORTES A ação de usucapião é procedimento próprio.
Não há litígio.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelos requerentes no index. 168106927, vislumbro interesses diversos em relação ao imóvel, não restando comprovada a posse mansa e pacífica deste pelos requerentes Ante o exposto, concedo ao autor prazo de 15 dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
19/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:03
Outras Decisões
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22/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:31
Outras Decisões
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14/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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