TJRJ - 0821910-03.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CUNHA PINTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0821910-03.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA RÉU: DESMANCHE E AUTO PEÇAS MEI (44.482.110 ERICA COSTA MOTA ) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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17/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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05/04/2025 15:41
Juntada de petição
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27/02/2025 10:15
Juntada de petição
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09/12/2024 19:29
Juntada de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:44
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CUNHA PINTO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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14/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de 44.482.110 ERICA COSTA MOTA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/02/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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05/02/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/02/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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12/01/2024 10:33
Juntada de petição
-
12/01/2024 10:32
Juntada de petição
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12/01/2024 10:31
Juntada de petição
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12/01/2024 10:22
Juntada de petição
-
12/01/2024 10:09
Juntada de petição
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11/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:37
Juntada de petição
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11/12/2023 12:33
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 15:57
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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