TJRJ - 0809509-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DA CONCEICAO PIRES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 01:22
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809509-83.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELA DA CONCEICAO PIRES RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada "para que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) sob pena de multa".
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível ((sec) 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da contratação contestada e diante da ausência de comprovada circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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