TJRJ - 0803633-45.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:13
Juntada de citação
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21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803633-45.2023.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE MOURA SOUZA AUTOR: ESPÓLIO DE OSCAR SEVERINO DE MOURA, ESPÓLIO DE JOSEFA BERNARDINO DE MOURA RÉU: MARIA APARECIDA DE BRITO OLIVEIRA 1.
Ciente da decisão da instância revisora que deferiu a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:31
Outras Decisões
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13/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:42
Juntada de petição
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17/01/2025 14:16
Juntada de petição
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06/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:19
Outras Decisões
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04/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO MAGALHAES DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO MAGALHAES DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:37
Outras Decisões
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24/10/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO MAGALHAES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:12
Outras Decisões
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21/06/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO MAGALHAES DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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