TJRJ - 0823000-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:14
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ROMULO SISMIL MESQUITA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MICHELE BARRETO DE ASSIS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0823000-90.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO SISMIL MESQUITA, MICHELE BARRETO DE ASSIS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O requerimento de inscrição suplementar não supre o comprovante da efetiva inscrição, o que deveria ter sido comprovado já no ato da propositura da ação.
Assim, irregular a representação processual da parte autora, devendo ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do Enunciado 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, que dispõe: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec)2º e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec)2º da Lei 9.099/95)".
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/08/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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