TJRJ - 0843209-96.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:43
Juntada de acórdão
-
08/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Dê-se ciência as partes. -
25/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:41
Juntada de acórdão
-
13/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:55
Juntada de acórdão
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. -
16/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 21:53
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:28
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:14
Outras Decisões
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:43
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:42
em cooperação judiciária
-
04/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MONIQUE RODRIGUES CUNHA LOPES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NATHALIA MAIOLINO em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES PARREIRA LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
29/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:28
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
A declaração expressa pela requerente de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário.
Da documentação acostada extrai-se que a parte autora foi capaz dispor de 113.412,50 para pagamento de "tratamento de saúde" do autor, que integra à privilegiada parcela de apenas 25% de brasileiros que possuem plano de saúde, segundo o Censo 2022;bem como reside em endereço privilegiado da cidade o que de certo a afasta da condição de miserabilidade a ensejar o deferimento do benefício pretendido.
Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que que a parte autora dispõe de recursos financeiros, de modo a ser improvável que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, sem que importe em prejudicar seu sustento.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I-se. -
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:53
Outras Decisões
-
21/11/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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