TJRJ - 0826114-19.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA CABRAL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826114-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DE SOUZA CABRAL RÉU: CLARO S A Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Retire-se de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:57
Homologada a Transação
-
14/08/2025 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:10
Outras Decisões
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18/07/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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