TJRJ - 0824658-52.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824658-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que figura como parte autora menor incapaz.
Nesse sentido, dispõe o artigo 8º, caput da lei 9.099/95 que não podem ser partes no juizado os incapazes, observando-se a inadmissibilidade do instituto da representação em sede de Juizado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:59
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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