TJRJ - 0804263-42.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804263-42.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SILVINO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:21
Outras Decisões
-
07/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2025 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SILVINO DA SILVA - CPF: *42.***.*09-68 (AUTOR).
-
25/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800570-77.2022.8.19.0033
Valdeci Molter
Angela Alves de Oliveira Azevedo
Advogado: Barbara Amaral Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2022 08:51
Processo nº 0811785-14.2025.8.19.0011
Marcio Santos Sampaio
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 12:54
Processo nº 0809982-93.2024.8.19.0087
Caroline Viana Ferreira
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Michele Gomes Freijanes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 16:44
Processo nº 0110771-76.2019.8.19.0001
Carlos Vaz da Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2019 00:00
Processo nº 0803283-10.2025.8.19.0004
Bruno Areias de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Elcy Santos Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 17:04