TJRJ - 0809982-93.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:25
Juntada de Petição de outros anexos
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MICHELE GOMES FREIJANES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0809982-93.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE VIANA FERREIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, (sec) 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 29/09/2025, às 12:40 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:05
Aguarde-se a Audiência
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25/08/2025 14:05
em cooperação judiciária
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24/08/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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24/08/2025 15:09
Audiência Mediação designada para 29/09/2025 12:40 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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31/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE VIANA FERREIRA - CPF: *56.***.*03-41 (AUTOR).
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06/02/2025 19:34
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 19:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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