TJRJ - 0917775-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0917775-24.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: IVETE MENIUK NIGRI, ELAINE WEINFELD, GISELE MENIUK NIGRI, SERGIO MENIUK NIGRI RÉU: NEUROCOR CLINICA MEDICA CIRURGIA GERAL E ESPECIALIZADA LTDA. 1 - A ação é de despejo por denúncia vazia, relativa a imóvel não residencial, ajuizada ação em até 30 (trinta) dias do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada. 2 - Presentes os pressupostos do art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, tais sejam ação ajuizada em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada, DEFIRO a liminar requerida, determinando a desocupação do imóvel locado no prazo de quinze dias. 3 - A caução no valor equivalente a três meses de aluguel consta no id 214854039. 4 - Ante o rito especial da ação de despejo, deixo de designar a audiência de conciliação. 5 - Expeça-se mandado de citação e despejo, assinalando-se o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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