TJRJ - 0814227-40.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814227-40.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRgno AREsp645.985/SP, DJede 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:21
Outras Decisões
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31/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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02/06/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 07:53
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:48
Declarada incompetência
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24/08/2022 10:59
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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